Fora de Campo

Técnico de ginástica é condenado por estupro de vulnerável

Pena de Fernando de Carvalho Lopes é de 109 anos de prisão O ex-técnico de ginástica Fernando de Carvalho Lopes […]

Técnico de ginástica Fernando Carvalho Lopes

Marcos Oliveira/Ag. Senado

Pena de Fernando de Carvalho Lopes é de 109 anos de prisão

O ex-técnico de ginástica Fernando de Carvalho Lopes foi condenado a uma pena de 109 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro vítimas. A acusação era de abuso sexual contra ginastas. O julgamento, em 1ª instância, aconteceu nesta segunda-feira, na 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Ele ainda vai recorrer da decisão.

O julgamento do técnico

Entre 1999 e 2016, mais de 40 ginastas revelaram ter sofrido abusos por parte do ex-técnico. Os casos foram denunciados em investigação da Rede Globo, em 2018. Mas, mesmo com tantos casos, apenas quatro entraram na ação. Para preservar as vítimas, o caso corre em segredo de justiça.

A vítima 1 tinha 13 anos em 2016, quando procurou os pais e revelou os comportamentos que considerava inadequados por parte do técnico. Ele trabalhava no Clube Mesc, se São Bernardo do Campo. Então, outras sete pessoas realizaram denúncias na delegacia de defesa da mulher e do adolescente.

Assim, a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) chegou a banir Fernando do esporte. Mas ele reverteu a decisão por meio de uma liminar, em 2020. Isso porque a 2ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe orientou a suspensão da decisão de baní-lo até julgamento do TJ-SE.

A decisão

Assim, veio o julgamento desta semana, em São Paulo. O Ministério Público denunciou o ex-técnico de acordo com os artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas). Aa defesa vai apresentar recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Então, o Ministério Público apresenta as contrarrazões e os desembargadores analisam o recurso. Depois do julgamento em segunda instância, ainda há possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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