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Caso Robinho: MPF concorda com cumprimento de pena no Brasil; entenda

O ‘Caso Robinho‘ ganhou novo desdobramento nesta segunda-feira (27). Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) concordou com a prisão […]

Caso Robinho ganha novo capítulo.

Thaynara Amaral/Divulgação

O ‘Caso Robinho‘ ganhou novo desdobramento nesta segunda-feira (27). Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) concordou com a prisão do ex-jogador, condenado a 9 anos de cadeia na Itália por estupro. A informação foi antecipada pelo UOL.

O parecer foi entregue no turno da manhã. Em seguida, os autos do processo foram remetido à analise da relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal da Justiça (STJ).

O que tem no documento?

Ainda de acordo com o portal, no documento em questão, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirma que não existem restrições à transferência da pena ao Brasil.

Além do ‘sinal verde’ dado, o MPF entregou quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Caso Robinho: próximos passos

Caso Robinho ganha novo capítulo.

Agora, a juíza deve pedir para a defesa do ex-jogador se manifestar. A parte de Robinho, diga-se, terá um prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Vale ressaltar que neste momento ele deverá apenas questionar a decisão da ministra, bem como a sua validade. Assim, uma vez que a defesa do ex-jogador se manifeste, será designado um relator para julgamento na Corte Especial do STJ.

Caso não seja apresentada a contestação por parte da defesa, a homologação da sentença ficará a cargo da presidência do Tribunal Superior.

Relembre o Caso Robinho

Robinho lamenta eliminação do Atlético-MG para o Jorge Willstermann — Foto: Divulgação/ Atlético-MG

De acordo com investigações, Robinho e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café. O episódio aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan.

Robinho foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017. O ex-jogador foi enquadrado no artigo 609 bis do Código Penal italiano – que pauta o ato de violência sexual não consensual forçado por duas ou mais pessoas.

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