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AGU recomenda banimento de Wallace do esporte olímpico ao COB e à CBV

Jogador fez post incitando violência contra o presidente na segunda-feira A postagem do jogador de vôlei Wallace Souza, do Sada Cruzeiro […]

COB suspende CBV: Jogador Wallace Souza aparece comemorando um ponto, com os braços e boca abertas. Ele veste a camisa do time que defende, azul com detalhes em branco e verde.

Divulgação/Sada Cruzeiro

Jogador fez post incitando violência contra o presidente na segunda-feira

A postagem do jogador de vôlei Wallace Souza, do Sada Cruzeiro segue trazendo repercussões negativas para o atleta. Nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) abram procedimento disciplinar contra o oposto e definam o banimento de Wallace do esporte olímpico.

Prédio da Advocacia-Geral da União
Banimento de Wallace do esporte olímpico foi um pedido da AGU – Renato Menezes/Gov.br

O banimento de Wallace

O órgão, ligado à Presidência da República, soltou nota na tarde desta quarta-feira, se pronunciando dois dias após a postagem. Nos stories do seu Instagram, o atleta postou uma foto de uma arma e, na sequência, respondeu a um seguidor, questionando se alguém “daria um tiro” na cara do presidente Lula, o que, agora, pode gerar o banimento de Wallace do esporte.

Nessa nota, a AGU apontou uma série de violações do jogador ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), ao Código de Conduta Ética do COB e ao Código de Ética e Disciplina da CBV por “uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais”.

Assim, a entidade solicitou que COB e CBV abram processos disciplinares contra Wallace e apliquem as penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento de Wallace do esporte olímpico.

O caso vem tendo repercussão muito negativa. Antes da AGU, o Sada Cruzeiro, o COB, a CBV, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal e a Ministra do Esporte já haviam se posicionado com críticas sobre o caso. O Sada Cruzeiro, inclusive, já afastou o jogador por tempo indeterminado. Wallace também pediu desculpas sobre o caso.

Leia a íntegra da nota da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Wallace, oposto do Sada Cruzeiro na Supercopa de Vôlei
Além do banimento de Wallace, jogador pode ser multado em R$ 100 mil – Agencia i7/Sada Cruzeiro
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